O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento para definir as regras sobre o patrimônio do casal. Muita gente associa o pacto à desconfiança, mas ele é, antes de tudo, uma exigência da lei para quem quer um regime diferente do padrão.
Quando é obrigatório
Sempre que o casal quiser um regime diferente da comunhão parcial:
comunhão universal de bens;
separação convencional de bens;
participação final nos aquestos;
um regime com regras próprias, combinando elementos dos outros.
Sem pacto antenupcial, o casamento segue a comunhão parcial de bens, mesmo que o casal tenha combinado outra coisa de boca ou em documento particular.
Quando é escolha
Quem vai casar em comunhão parcial não precisa de pacto. Ainda assim, alguns casais fazem um para deixar registrado, por exemplo, o que cada um já tinha antes do casamento, ou para ajustar regras sobre os bens dentro do que a lei permite.
Quem tem mais de 70 anos
A regra para quem casa com mais de 70 anos é a separação obrigatória de bens. Desde 2024, o STF entende que essa regra pode ser afastada por escritura pública. Na prática, isso é feito por meio de um pacto antenupcial que escolhe outro regime.
Como é feito
O casal conversa sobre o que cada um tem e o que quer organizar.
O pacto é feito por escritura pública, em cartório de notas, com os dois presentes ou representados por procuração com poderes específicos.
A escritura é apresentada no cartório de registro civil, no processo de habilitação para o casamento.
Depois do casamento, o pacto é registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal, e anotado nas matrículas dos imóveis que houver. É esse registro que faz o pacto valer perante outras pessoas, como credores e compradores.
O pacto só produz efeito se o casamento acontecer. O custo é o dos emolumentos de cartório, que são tabelados por estado, além dos honorários advocatícios.
O que não pode constar
Cláusulas que contrariem a lei não valem, mesmo que os dois assinem. O pacto não serve para abrir mão da pensão dos filhos nem para afastar os deveres do casamento. Também não pode ter como objeto a herança de pessoa viva, e por isso cláusulas sobre a herança de um dos dois ainda gera bastante discussão.
Casou sem pacto e quer mudar
É possível mudar o regime depois do casamento, mas o caminho é judicial: os dois fazem o pedido, explicam o motivo, e os direitos de terceiros ficam preservados.
E na união estável
O equivalente é o contrato de convivência, feito por escrito. Sem ele, a união estável segue a comunhão parcial de bens, como o casamento.



