Casamento e Patrimônio

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Regimes de Bens e Organização Patrimonial

Pacto antenupcial: quando é obrigatório e quando é escolha

Ele só é exigido para quem quer um regime diferente da comunhão parcial, mas pode organizar outras questões antes do casamento.

Por Gabriela Gavioli

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3 min de leitura

Duas alianças sobre um documento de cartório, ao lado de uma caneta tinteiro

O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento para definir as regras sobre o patrimônio do casal. Muita gente associa o pacto à desconfiança, mas ele é, antes de tudo, uma exigência da lei para quem quer um regime diferente do padrão.

Quando é obrigatório

Sempre que o casal quiser um regime diferente da comunhão parcial:

  • comunhão universal de bens;

  • separação convencional de bens;

  • participação final nos aquestos;

  • um regime com regras próprias, combinando elementos dos outros.

Sem pacto antenupcial, o casamento segue a comunhão parcial de bens, mesmo que o casal tenha combinado outra coisa de boca ou em documento particular.

Quando é escolha

Quem vai casar em comunhão parcial não precisa de pacto. Ainda assim, alguns casais fazem um para deixar registrado, por exemplo, o que cada um já tinha antes do casamento, ou para ajustar regras sobre os bens dentro do que a lei permite.

Quem tem mais de 70 anos

A regra para quem casa com mais de 70 anos é a separação obrigatória de bens. Desde 2024, o STF entende que essa regra pode ser afastada por escritura pública. Na prática, isso é feito por meio de um pacto antenupcial que escolhe outro regime.

Como é feito

  1. O casal conversa sobre o que cada um tem e o que quer organizar.

  2. O pacto é feito por escritura pública, em cartório de notas, com os dois presentes ou representados por procuração com poderes específicos.

  3. A escritura é apresentada no cartório de registro civil, no processo de habilitação para o casamento.

  4. Depois do casamento, o pacto é registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal, e anotado nas matrículas dos imóveis que houver. É esse registro que faz o pacto valer perante outras pessoas, como credores e compradores.

O pacto só produz efeito se o casamento acontecer. O custo é o dos emolumentos de cartório, que são tabelados por estado, além dos honorários advocatícios.

O que não pode constar

Cláusulas que contrariem a lei não valem, mesmo que os dois assinem. O pacto não serve para abrir mão da pensão dos filhos nem para afastar os deveres do casamento. Também não pode ter como objeto a herança de pessoa viva, e por isso cláusulas sobre a herança de um dos dois ainda gera bastante discussão.

Casou sem pacto e quer mudar

É possível mudar o regime depois do casamento, mas o caminho é judicial: os dois fazem o pedido, explicam o motivo, e os direitos de terceiros ficam preservados.

E na união estável

O equivalente é o contrato de convivência, feito por escrito. Sem ele, a união estável segue a comunhão parcial de bens, como o casamento.

Gabriela Gavioli, advogada

Advogada de Família e da Mulher

Gabriela Cristina Gavioli Pinto

OAB/SP nº 264.484

ESCRITÓRIO

Rua Vivaldo Guimarães, 15⁠-⁠55, sala 31

Bauru, São Paulo

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Este site tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado. As informações aqui apresentadas não substituem a análise individual de cada caso.

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