“Guarda compartilhada significa que o filho precisa morar metade do tempo com cada um?” É uma das perguntas que mais escuto. A resposta é não. A lei trata de três coisas diferentes, e boa parte da confusão vem de misturar as três: quem decide, onde a criança mora e quanto tempo ela passa com cada um.
Guarda: quem decide
Guarda é sobre responsabilidade. Na guarda compartilhada, os dois decidem juntos as questões importantes da vida dos filhos: escola, saúde, religião, mudança de cidade, viagem ao exterior.
Os dois também têm direito à informação. Escolas, médicos e outros estabelecimentos são obrigados a informar qualquer um dos pais, e não só aquele com quem a criança mora.
Na guarda unilateral, um decide e o outro acompanha e fiscaliza.
Residência: onde a criança mora
Na guarda compartilhada, a criança continua tendo uma casa de referência. A lei fala em cidade base de moradia, que deve ser a que melhor atende aos interesses dos filhos. É ali que fica a rotina da escola, dos médicos, das atividades.
Convivência: o tempo com cada um
A lei pede que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada, levando em conta a realidade da família e o interesse da criança. Equilibrado não quer dizer igual.
Um arranjo comum é o de fins de semana alternados, um ou dois dias durante a semana, férias divididas e datas comemorativas alternadas ano a ano. Mas cada família monta o seu, conforme a idade dos filhos, a distância entre as casas e a rotina de trabalho de cada um.
Guarda compartilhada divide as responsabilidades. O tempo de convivência é outra conversa, e não precisa ser meio a meio.
Guarda alternada é outra coisa
Na guarda alternada, a criança mora um período com cada um, e quem está com ela naquele período decide sozinho. Ela não está prevista na lei, e os tribunais costumam evitar esse modelo pela instabilidade que traz para a criança.
Quando a guarda compartilhada não se aplica
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra, mesmo quando os pais não chegam a um acordo. Ela deixa de ser aplicada quando um dos dois declara ao juiz que não quer a guarda, quando um deles não tem condições de exercê-la e, desde 2023, quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.
E a pensão?
A guarda compartilhada não acaba com a pensão alimentícia. Ela é fixada conforme a necessidade dos filhos e a possibilidade de cada um. Na prática, quem tem a casa de referência costuma arcar com as despesas do dia a dia, e o outro contribui com a pensão.
Mudança de cidade
Com a guarda compartilhada, mudar a residência dos filhos para outra cidade é uma decisão dos dois. Se não houver acordo, quem decide é o juiz. A distância, por si só, não impede a guarda compartilhada: o STJ já reconheceu esse modelo entre pais que moram em cidades diferentes.



