Direito das Famílias

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Relações Familiares, Filhos e Parentalidade

Guarda compartilhada e residência: o que a lei separa

Decidir junto sobre os filhos não significa dividir o tempo ao meio, nem ter duas casas.

Por Gabriela Gavioli

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3 min de leitura

Mochila infantil e um par de tênis pequenos no chão, perto de uma porta

“Guarda compartilhada significa que o filho precisa morar metade do tempo com cada um?” É uma das perguntas que mais escuto. A resposta é não. A lei trata de três coisas diferentes, e boa parte da confusão vem de misturar as três: quem decide, onde a criança mora e quanto tempo ela passa com cada um.

Guarda: quem decide

Guarda é sobre responsabilidade. Na guarda compartilhada, os dois decidem juntos as questões importantes da vida dos filhos: escola, saúde, religião, mudança de cidade, viagem ao exterior.

Os dois também têm direito à informação. Escolas, médicos e outros estabelecimentos são obrigados a informar qualquer um dos pais, e não só aquele com quem a criança mora.

Na guarda unilateral, um decide e o outro acompanha e fiscaliza.

Residência: onde a criança mora

Na guarda compartilhada, a criança continua tendo uma casa de referência. A lei fala em cidade base de moradia, que deve ser a que melhor atende aos interesses dos filhos. É ali que fica a rotina da escola, dos médicos, das atividades.

Convivência: o tempo com cada um

A lei pede que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada, levando em conta a realidade da família e o interesse da criança. Equilibrado não quer dizer igual.

Um arranjo comum é o de fins de semana alternados, um ou dois dias durante a semana, férias divididas e datas comemorativas alternadas ano a ano. Mas cada família monta o seu, conforme a idade dos filhos, a distância entre as casas e a rotina de trabalho de cada um.

Guarda compartilhada divide as responsabilidades. O tempo de convivência é outra conversa, e não precisa ser meio a meio.

Guarda alternada é outra coisa

Na guarda alternada, a criança mora um período com cada um, e quem está com ela naquele período decide sozinho. Ela não está prevista na lei, e os tribunais costumam evitar esse modelo pela instabilidade que traz para a criança.

Quando a guarda compartilhada não se aplica

Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra, mesmo quando os pais não chegam a um acordo. Ela deixa de ser aplicada quando um dos dois declara ao juiz que não quer a guarda, quando um deles não tem condições de exercê-la e, desde 2023, quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.

E a pensão?

A guarda compartilhada não acaba com a pensão alimentícia. Ela é fixada conforme a necessidade dos filhos e a possibilidade de cada um. Na prática, quem tem a casa de referência costuma arcar com as despesas do dia a dia, e o outro contribui com a pensão.

Mudança de cidade

Com a guarda compartilhada, mudar a residência dos filhos para outra cidade é uma decisão dos dois. Se não houver acordo, quem decide é o juiz. A distância, por si só, não impede a guarda compartilhada: o STJ já reconheceu esse modelo entre pais que moram em cidades diferentes.

Gabriela Gavioli, advogada

Advogada de Família e da Mulher

Gabriela Cristina Gavioli Pinto

OAB/SP nº 264.484

ESCRITÓRIO

Rua Vivaldo Guimarães, 15⁠-⁠55, sala 31

Bauru, São Paulo

Atendimento online por videochamada

Este site tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado. As informações aqui apresentadas não substituem a análise individual de cada caso.

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