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Proteção, Segurança e Autonomia da Mulher

Medida protetiva de urgência: como é pedida e o que alcança

Não é preciso processo aberto nem boletim de ocorrência para pedir. Veja onde procurar e o que o juiz pode determinar.

Por Gabriela Gavioli

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3 min de leitura

Porta de entrada fechada, com fechadura e corrente de segurança, iluminada por dentro de casa

IMPORTANTE

Se você está em perigo agora, ligue 190. Para orientação, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, de graça, 24 horas por dia.

Se você acha que alguém acessa o seu celular, leia este texto em outro aparelho e apague o histórico do navegador depois.

A medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ela está na Lei Maria da Penha e foi pensada para ser rápida: não depende de processo, e o pedido pode ser feito de vários lugares.

Quem pode pedir

A mulher que sofre violência de marido, companheiro, namorado, ex, familiares ou pessoas com quem divide a casa. Não é preciso morar junto: a lei protege também quem tem ou teve uma relação íntima de afeto com o agressor.

E violência não é só a física. A lei Maria da Penha reconhece seis formas:

  • física: agressões que ferem o corpo;

  • psicológica: ameaça, humilhação, controle, perseguição, isolamento;

  • sexual: qualquer ato sexual forçado ou sem consentimento, inclusive dentro do casamento;

  • patrimonial: reter documentos, destruir objetos, controlar ou tomar o seu dinheiro;

  • moral: calúnia, difamação ou injúria;

  • vicária: inserida recentemente na lei Maria da Penha, é aquela em que o filho é utilizado pelo agressor para atingir a mulher.

Onde pedir

  • na delegacia, de preferência na Delegacia de Defesa da Mulher;

  • no Ministério Público;

  • na Defensoria Pública;

  • com advogada, direto no Judiciário.

Quando o pedido é feito na delegacia, ela tem até 48 horas para enviá-lo ao juiz. O juiz, por sua vez, tem até 48 horas para decidir, e normalmente é concedida sem ouvir o agressor antes.

A lei não exige boletim de ocorrência, inquérito ou processo aberto para conceder a medida. O seu relato é suficiente para o pedido ser analisado.

Em cidades que não são sede de comarca, a própria polícia pode afastar o agressor de casa imediatamente, comunicando o juiz em seguida.

O que a medida pode determinar

Em relação ao agressor, o juiz pode, entre outras coisas:

  • afastá-lo de casa;

  • proibir que se aproxime de você, dos seus familiares e de testemunhas, fixando uma distância mínima;

  • proibir qualquer contato, inclusive por mensagem, e-mail e redes sociais;

  • proibir que frequente determinados lugares;

  • suspender ou restringir a posse e o porte de armas;

  • restringir ou suspender as visitas aos filhos;

  • fixar pensão alimentícia provisória;

  • revogar procuração pública;

  • determinar acompanhamento psicossocial e participação em programa de reeducação.

Para proteger você, o juiz pode:

  • incluir você em programa de proteção e atendimento;

  • garantir a sua volta para casa depois que o agressor for afastado;

  • autorizar a sua saída de casa sem perda de direitos sobre bens, guarda e pensão;

  • garantir a matrícula dos filhos em escola perto do novo endereço;

  • determinar a devolução de bens tirados de você;

  • proibir, por um tempo, a venda ou o aluguel de bens do casal.

Quanto tempo dura

A medida vale enquanto houver risco. A lei não fixa um prazo, e ela pode ser revista se a situação mudar.

Se ele descumprir

Descumprir medida protetiva é crime, com pena de prisão. Se acontecer, chame a polícia pelo 190 e guarde provas: prints, áudios, vídeos, horários, nomes de quem viu.

O que ajuda no pedido

Nada disso é obrigatório, mas ajuda: as datas e a descrição do que aconteceu, prints de mensagens, áudios, fotos de lesões ou de objetos quebrados, laudos médicos, nomes de testemunhas e boletins de ocorrência anteriores, se houver.

Medida protetiva e divórcio

São caminhos separados. A medida protege agora. O divórcio, a guarda, a pensão e a partilha seguem em ação própria, e a lei dá prioridade de tramitação às ações de família da mulher em situação de violência doméstica.

Gabriela Gavioli, advogada

Advogada de Família e da Mulher

Gabriela Cristina Gavioli Pinto

OAB/SP nº 264.484

ESCRITÓRIO

Rua Vivaldo Guimarães, 15⁠-⁠55, sala 31

Bauru, São Paulo

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Este site tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado. As informações aqui apresentadas não substituem a análise individual de cada caso.

Gabriela Gavioli, advogada

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