IMPORTANTE
Se você está em perigo agora, ligue 190. Para orientação, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, de graça, 24 horas por dia.
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A medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ela está na Lei Maria da Penha e foi pensada para ser rápida: não depende de processo, e o pedido pode ser feito de vários lugares.
Quem pode pedir
A mulher que sofre violência de marido, companheiro, namorado, ex, familiares ou pessoas com quem divide a casa. Não é preciso morar junto: a lei protege também quem tem ou teve uma relação íntima de afeto com o agressor.
E violência não é só a física. A lei Maria da Penha reconhece seis formas:
física: agressões que ferem o corpo;
psicológica: ameaça, humilhação, controle, perseguição, isolamento;
sexual: qualquer ato sexual forçado ou sem consentimento, inclusive dentro do casamento;
patrimonial: reter documentos, destruir objetos, controlar ou tomar o seu dinheiro;
moral: calúnia, difamação ou injúria;
vicária: inserida recentemente na lei Maria da Penha, é aquela em que o filho é utilizado pelo agressor para atingir a mulher.
Onde pedir
na delegacia, de preferência na Delegacia de Defesa da Mulher;
no Ministério Público;
na Defensoria Pública;
com advogada, direto no Judiciário.
Quando o pedido é feito na delegacia, ela tem até 48 horas para enviá-lo ao juiz. O juiz, por sua vez, tem até 48 horas para decidir, e normalmente é concedida sem ouvir o agressor antes.
A lei não exige boletim de ocorrência, inquérito ou processo aberto para conceder a medida. O seu relato é suficiente para o pedido ser analisado.
Em cidades que não são sede de comarca, a própria polícia pode afastar o agressor de casa imediatamente, comunicando o juiz em seguida.
O que a medida pode determinar
Em relação ao agressor, o juiz pode, entre outras coisas:
afastá-lo de casa;
proibir que se aproxime de você, dos seus familiares e de testemunhas, fixando uma distância mínima;
proibir qualquer contato, inclusive por mensagem, e-mail e redes sociais;
proibir que frequente determinados lugares;
suspender ou restringir a posse e o porte de armas;
restringir ou suspender as visitas aos filhos;
fixar pensão alimentícia provisória;
revogar procuração pública;
determinar acompanhamento psicossocial e participação em programa de reeducação.
Para proteger você, o juiz pode:
incluir você em programa de proteção e atendimento;
garantir a sua volta para casa depois que o agressor for afastado;
autorizar a sua saída de casa sem perda de direitos sobre bens, guarda e pensão;
garantir a matrícula dos filhos em escola perto do novo endereço;
determinar a devolução de bens tirados de você;
proibir, por um tempo, a venda ou o aluguel de bens do casal.
Quanto tempo dura
A medida vale enquanto houver risco. A lei não fixa um prazo, e ela pode ser revista se a situação mudar.
Se ele descumprir
Descumprir medida protetiva é crime, com pena de prisão. Se acontecer, chame a polícia pelo 190 e guarde provas: prints, áudios, vídeos, horários, nomes de quem viu.
O que ajuda no pedido
Nada disso é obrigatório, mas ajuda: as datas e a descrição do que aconteceu, prints de mensagens, áudios, fotos de lesões ou de objetos quebrados, laudos médicos, nomes de testemunhas e boletins de ocorrência anteriores, se houver.
Medida protetiva e divórcio
São caminhos separados. A medida protege agora. O divórcio, a guarda, a pensão e a partilha seguem em ação própria, e a lei dá prioridade de tramitação às ações de família da mulher em situação de violência doméstica.



